
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o Bela Vista Riviera. Não encontrou o que procurou? Fale conosco.
O Bela Vista Riviera integra o Aquiraz Riviera, um complexo turístico e imobiliário consolidado à beira-mar, que combina áreas residenciais, hotelaria, golfe, Beach Club, esportes, gastronomia, lazer, serviços e áreas de preservação ambiental. A proposta é permitir ao proprietário construir a sua residência dentro de uma estrutura já implantada e de uma comunidade que oferece experiências de lazer, esporte, natureza e convivência durante todo o ano.
O Aquiraz Riviera foi constituído sob o regime da Lei Federal nº 4.591/64, na modalidade de Condomínio Turístico, conforme o enquadramento previsto na legislação municipal de Aquiraz. O empreendimento encontra-se incorporado sobre o imóvel registrado na Matrícula nº 1568 do Cartório Joaquim Pereira — 3º Ofício da Comarca de Aquiraz, Ceará.
O comprador adquire uma Unidade Autônoma vinculada à correspondente fração ideal do terreno e aos direitos e obrigações estabelecidos no Memorial de Incorporação, Convenção do Condomínio, Regulamento de Uso e Construção e demais documentos aplicáveis.
Cada unidade é individualmente caracterizada na Ficha de Identificação da Unidade Autônoma — FIUA e nos documentos registrais correspondentes. A FIUA identifica os elementos próprios de cada unidade, pelo que informações individuais como área, implantação, restrições, afastamentos ou parâmetros específicos devem ser consultadas nesse documento. No caso de adquirir em conjunto duas unidades confinantes, devem ser verificadas a existem áreas de infraestruturas do condominio entre as mesmas.
Sim. O complexo possui aproximadamente 1.800 metros de frente para o mar, integrando o litoral ao conceito de lazer e lifestyle do empreendimento. O acesso direto ao mar pelos lotes de casas é feito pelo caminho junto ao Riviera Beach Club.
Sim. O Aquiraz Riviera foi concebido para integrar ocupação imobiliária, lazer e preservação ambiental. O complexo possui mais de 58 hectares de área preservada, uma Reserva Particular do Patrimônio Natural — RPPN, trilha ecológica e ações direcionadas à proteção da fauna e flora e à educação ambiental.
O proprietário passa a estar inserido num complexo que reúne praia, Riviera Golf Club, Riviera Beach Club, instalações esportivas, restaurantes, áreas comuns ao ar livre, trilha ecológica, reserva ambiental, espaços de convivência e serviços de apoio. A proposta do empreendimento é que estes equipamentos façam parte da rotina e da experiência de morar ou passar temporadas no Aquiraz Riviera.
O Riviera Golf Club possui um campo de padrão internacional integrado à paisagem natural do Aquiraz Riviera. A infraestrutura apresentada inclui 18 buracos par 72, driving range iluminado e com vista para o mar, infraestrutura para associados, aulas com instrutor profissional, realização de torneios, Club House e restaurante Riviera Golf.
Os condôminos dispõem atualmente de condições diferenciadas, incluindo 40% de desconto no green fee, até 20% de desconto em determinadas locações e bolas de prática, 20% de desconto para passeios ou ensaios fotográficos no campo, descontos entre 10% e 20% em determinados eventos privados, 50% de desconto na matrícula para adesão ao Golf Club, 50% de desconto na mensalidade e 10% de desconto no restaurante. Os percentuais são benefícios comerciais sujeitos às condições e tarifários vigentes.
Sim. O comprador de lote do Bela Vista Riviera recebe gratuitamente um título PLATINUM do Riviera Beach Club. Trata-se de um benefício específico associado à compra no Bela Vista Riviera, distinto dos direitos gerais decorrentes da condição de condômino do Aquiraz Riviera.
O Riviera Beach Club possui uma estrutura concebida para utilização familiar, lazer, esporte e convivência, com parque aquático, piscina de ondas, piscina aquecida com borda infinita, bar molhado, quadras de beach tennis, quadras de tênis, espaço fitness equipado, Espaço Beleza Bioma, guarderia para kitesurf e estruturas de apoio e convivência.
Entre os benefícios atualmente informados encontram-se 10 convites gratuitos por mês para o Beach Club, 50% de desconto na aquisição de ingressos adicionais, utilização da academia, 10% de desconto no Salão Bioma, 12,5% de desconto no restaurante e loja, 25% de desconto nas aulas Riviera Wind e 20% de desconto em serviços de golfe, como green fee, locações e aulas. Os benefícios e percentuais devem ser considerados de acordo com as condições vigentes do programa.
Sim. Todos os associados pagam um valor mensal de R$ 522,50 por mês, que inclui R$ 104,50 para crédito de consumo nos restaurante do Clube. Por se tratar de uma tarifa de serviço, o valor deverá sempre ser identificado pela sua data de referência e confirmado no tarifário vigente do Riviera Beach Club.
O complexo dispõe de uma estrutura integrada que combina controle de acesso, monitoramento permanente das áreas comuns e equipes de apoio e vigilância. A infraestrutura técnica complementar inclui monitoramento por câmeras CFTV, portarias e acompanhamento de pontos estratégicos do empreendimento, reforçando segurança, privacidade e tranquilidade dos moradores e utilizadores.
Os acessos ao empreendimento são controlados através das portarias e sistemas de cadastramento adotados pelo condomínio. Proprietários, residentes, visitantes, trabalhadores e prestadores de serviços estão sujeitos aos procedimentos de identificação e autorização estabelecidos pela administração.
A autorização de visitantes é realizada através do sistema ou aplicativo de controle de acesso disponibilizado pelo condomínio, conforme os procedimentos vigentes.
O acesso de trabalhadores, fornecedores e prestadores deve observar cadastramento, autorização e regras específicas do condomínio. Durante obras, poderão ser aplicados procedimentos adicionais previstos no Regulamento de Uso e Construção e o acesso é feito pela Portaria P2.
A estrutura de controle e monitoramento de segurança do complexo funciona de forma permanente, sem prejuízo dos horários específicos de determinadas portarias, serviços ou instalações.
A utilização do heliponto deve ser previamente coordenada com os serviços administrativos responsáveis e observar as regras operacionais e de segurança aplicáveis.
A utilização de drones está sujeita às regras do condomínio e à legislação aplicável. Existem áreas onde a operação é restrita, nomeadamente sobre unidades privadas, áreas sensíveis e zona do heliponto. Autorizações específicas poderão ser exigidas para determinadas utilizações ou eventos.
O empreendimento dispõe de infraestrutura consolidada para suporte às áreas residenciais e ao funcionamento do complexo, incluindo vias pavimentadas, energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, telecomunicações, iluminação, segurança, coleta de resíduos, paisagismo, áreas esportivas e de lazer, serviços de alimentação e conveniência, estruturas ambientais e áreas preservadas.
A distribuição é realizada por infraestrutura predominantemente subterrânea, com redes de baixa e média tensão. A ligação individual e os equipamentos necessários à futura residência são responsabilidade do proprietário, de acordo com as normas da concessionária e do condomínio.
O empreendimento dispõe de redes gerais de distribuição de água tratada e coleta de esgoto. As ligações individuais devem seguir as regras das concessionárias responsáveis e os procedimentos técnicos do condomínio.
O Aquiraz Riviera possui infraestrutura de água bruta destinada, entre outras finalidades, à irrigação e manutenção de elementos paisagísticos. O fornecimento às unidades privadas está condicionado à disponibilidade hídrica e às regras de gestão adotadas pelo condomínio.
O empreendimento utiliza pavimentação intertravada de elevada permeabilidade e sistemas de drenagem integrados a galerias e estruturas de captação e escoamento. As futuras construções também deverão integrar corretamente as respetivas soluções de drenagem ao sistema previsto pelo condomínio.
Sim. O empreendimento dispõe de infraestrutura destinada a telecomunicações e transmissão de dados, incluindo disponibilidade de fibra óptica nas áreas atendidas. A contratação do serviço é realizada pelo proprietário diretamente com os operadores disponíveis.
O condomínio mantém serviço de coleta de resíduos de acordo com calendário e regras próprias. Os proprietários devem observar os procedimentos de acondicionamento e os dias e horários definidos pela administração.
Entre os principais documentos estão o Memorial de Incorporação, a Convenção do Condomínio, o Regulamento de Uso e Construção, a matrícula e documentos registrais, a Ficha de Identificação da Unidade Autônoma, o contrato ou instrumento de compra e venda e respetivos anexos.
O imóvel-base encontra-se registrado na Matrícula nº 1568 do Cartório Joaquim Pereira — 3º Ofício da Comarca de Aquiraz, Ceará. A documentação individual de cada unidade deve ser verificada nos respetivos documentos registrais.
A documentação comercial anterior identifica como anexos relevantes a Convenção do Condomínio, o Regulamento de Uso e Construção, a Ficha de Identificação da Unidade Autônoma, documento de adesão ao clube quando aplicável e planilha financeira de pagamentos. A composição final deve ser conferida no contrato em vigor no momento da aquisição.
As unidades são identificadas através dos documentos registrais e da respetiva Ficha de Identificação da Unidade Autônoma — FIUA. A FIUA permite relacionar graficamente a unidade ao empreendimento e aos seus principais parâmetros.
Sim. Estes documentos integram a estrutura jurídica do condomínio e vinculam os proprietários e utilizadores nos termos previstos na legislação e nos documentos de constituição do empreendimento.
Sim. A documentação jurídica relevante deve ser disponibilizada ao comprador para análise antes da formalização da aquisição.
Não. As regras e aprovações internas do condomínio coexistem com as licenças, aprovações e obrigações perante os órgãos públicos competentes.
A tabela comercial, disponibilidade e materiais de divulgação devem ser solicitados através dos canais oficiais de vendas do Bela Vista Riviera. Como preços e disponibilidade são dinâmicos, devem ser sempre confirmados antes de qualquer proposta.
Os proprietários devem utilizar os canais de comunicação oficiais da administração do Condomínio Aquiraz Riviera, e diretamente com o Concierge de atendimento.
O primeiro contato deve ser feito com a equipe técnica ou engenheiro responsável indicado pelo condomínio.
O objetivo da estrutura comercial e técnica é disponibilizar orientação sobre procedimentos administrativos, construção, contatos profissionais e demais informações necessárias à implantação da residência.
Sim. A estrutura de informação pós-venda e a rede de profissionais identificados procuram facilitar o desenvolvimento de projetos, construção e fiscalização mesmo quando o proprietário reside fora da região.
A atualização deve ser solicitada através dos canais oficiais da administração, que são o e- mail: administracao@aquiraz.com e/ou o telefone (85) 99800-0326, apresentando a documentação necessária.
A Convenção estabelece a estrutura jurídica, administrativa, direitos e deveres dos condôminos. O Regulamento de Uso e Construção disciplina, entre outras matérias, utilização das unidades, construção, critérios urbanísticos e procedimentos técnicos.
Sim. Proprietários, residentes, convidados e prestadores devem respeitar as normas de utilização, segurança, sossego e preservação das áreas comuns.
Sim. Cada instalação ou área comum pode ter condições específicas de acesso, horário, reserva, capacidade e utilização.
Sim. Eventos dependem de disponibilidade, autorização quando aplicável e respeito às regras de utilização do espaço escolhido.
Sim. A utilização e construção devem respeitar áreas de preservação, restrições de uso, regras de drenagem, paisagismo e demais exigências ambientais aplicáveis.
A Convenção e demais regulamentos podem ser modificados nos termos dos quóruns, procedimentos e competências previstos na legislação e nos próprios documentos condominiais.
Sim. Antes do encaminhamento do projeto aos órgãos municipais, o projeto deve ser submetido à apreciação prévia do Condomínio Aquiraz Riviera.
A análise é realizada pela estrutura técnica e administrativa responsável pela apreciação de projetos do condomínio.
A documentação técnica prevê prazo máximo de até 30 dias para resposta da comissão, contado a partir da entrega completa dos elementos necessários. O prazo de aprovação perante órgãos públicos é independente e pode variar.
A documentação técnica atualmente utilizada estabelece, de forma geral, recuo frontal de 8 m, recuos laterais de 3 m, recuo de fundo de 10 m, índice máximo de aproveitamento de 40% da área aplicável, taxa máxima de ocupação de 30%, permeabilidade mínima de 40%, máximo de 2 pavimentos e altura máxima de 10 m entre a cota de soleira e a cumeeira. Os parâmetros aplicáveis a cada unidade devem sempre ser confirmados na respetiva FIUA e no Regulamento vigente.
Sim, desde que estejam integrados ao projeto aprovado e observem as condições previstas no Regulamento de Uso e Construção.
Sim. Projetos em terrenos com declividade podem exigir soluções específicas de fundação, contenção, drenagem e implantação. Estas soluções devem ser definidas por profissionais habilitados e integradas ao projeto submetido à aprovação.
A documentação técnica indica predominância de solo arenoso.
Como referência de 2026, o valor médio informado é de R$ 948,89 por mês para uma unidade de referência de 1.000 m². O valor efetivo de cada unidade depende do critério de rateio aplicável e da respetiva fração ou base de cálculo prevista nos documentos condominiais.
Como referência de 2026, o valor médio informado é de R$ 751,58 por ano para uma unidade de referência de 1.000 m². O valor efetivo é definido pelo Município e pode variar conforme a unidade e os critérios fiscais aplicáveis.
A documentação comercial anterior estabelece que, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à celebração do instrumento de compra e venda, o comprador passa a assumir os encargos patrimoniais previstos contratualmente, incluindo condomínio e IPTU. O contrato vigente no momento da compra deverá confirmar a regra aplicável.
A contribuição destina-se ao custeio das despesas comuns aprovadas pelo condomínio, incluindo administração, manutenção, segurança, conservação e demais serviços comuns.
Sim. Contribuições extraordinárias podem ser deliberadas conforme a Convenção, legislação e decisões condominiais aplicáveis.
A existência, forma de constituição e utilização do fundo de reserva são definidas pela Convenção, orçamento e deliberações condominiais.
Não necessariamente. Beach Club, golfe e determinados serviços possuem regras, adesões e tarifários próprios e não devem ser confundidos com a contribuição ordinária do condomínio.
De forma geral, o processo compreende seleção da unidade disponível, consulta das condições comerciais, reserva ou proposta quando aplicável, entrega e análise documental, formalização do instrumento de compra e venda, pagamento conforme condições contratadas e cumprimento das formalidades registrais aplicáveis.
Para pessoa física, a documentação comercial anterior incluía documento oficial de identificação, CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda, e-mail e telefone. Documentos adicionais poderão ser solicitados conforme o comprador e a operação.
A aquisição por estrangeiros deve observar a legislação brasileira e os requisitos documentais aplicáveis. O projeto comercial prevê disponibilização de escritórios jurídicos de referência para apoio documental a compradores estrangeiros.
As condições da operação são definidas no instrumento de compra e venda, planilha financeira e anexos correspondentes.
Na respetiva Ficha de Identificação da Unidade Autônoma — FIUA e nos documentos registrais correspondentes.
Não. Os direitos inerentes à propriedade devem ser diferenciados dos serviços ou instalações sujeitos a adesão, regulamento próprio, reserva ou pagamento específico.
A titularidade registral depende da formalização e do registro do instrumento adequado perante o Registro de Imóveis, conforme a situação contratual da aquisição.
A tabela de agosto de 2026, são aplicados os seguintes valores de referência: Categoria A — R$ 1.150,00/m²; Categoria B — R$ 850,00/m²; Categoria C — R$ 710,00/m²; Categoria D — R$ 610,00/m². A tabela comercial vigente e o preço efetivo da unidade devem ser confirmados no momento da consulta.
As categorias refletem critérios de posicionamento comercial definidos para as unidades do empreendimento. A classificação e o enquadramento de cada unidade devem ser consultados na tabela comercial vigente, não devendo ser inferidos apenas pelo valor por metro quadrado.
A aquisição pode prever pagamento à vista ou parcelado, de acordo com a política comercial vigente e a proposta específica.
O número máximo de parcelas e demais condições financeiras são definidos pela tabela comercial vigente e pelo instrumento de compra e venda. Condições constantes de materiais comerciais antigos não devem ser utilizadas sem confirmação atualizada.
As condições de correção monetária, juros e demais encargos são aquelas previstas na proposta, planilha financeira e instrumento contratual da operação.
As condições de antecipação ou liquidação devem observar o contrato de compra e venda e a política financeira vigente.
O desenvolvimento do projeto pode ser planejado após a aquisição, mas o início efetivo da obra depende do cumprimento das condições contratuais, registrais, aprovação interna e licenças públicas aplicáveis. A situação específica deve ser confirmada conforme o contrato da unidade.
O proprietário deve contactar a equipe técnica responsável do condomínio para obter os esclarecimentos e parâmetros necessários antes do desenvolvimento ou submissão do projeto.
Além do projeto arquitetônico, poderão ser exigidos projetos complementares, incluindo estrutura, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, drenagem, contenção, irrigação e demais especialidades aplicáveis.
O pedido deve ser realizado junto à administração técnica do condomínio, utilizando o procedimento e formulários próprios, com entrega da documentação exigida e pagamento da taxa aplicável.
Não. Após a conformidade interna, o proprietário deverá obter as licenças e aprovações exigidas pelos órgãos públicos competentes.
As ligações devem ser solicitadas às concessionárias competentes e coordenadas com a equipe técnica do condomínio quando envolverem a infraestrutura interna. As despesas de ligação e consumos são responsabilidade do proprietário.
Sim. O Regulamento prevê acompanhamento e verificação do cumprimento das normas e do projeto aprovado em etapas da construção.
Sim. Foi estruturada uma curadoria de profissionais e empresas com experiência na região para facilitar ao proprietário o desenvolvimento e construção da residência.
Sim. O Aquiraz Riviera disponibiliza uma curadoria de referências arquitetônicas e informações destinadas a ajudar o comprador a visualizar possibilidades de implantação e construção. O Book apresenta projetos inspiracionais com diferentes soluções — casas térreas, duplex, implantação em declive, rooftop e até configuração de duas habitações — demonstrando alternativas para diferentes condições e estilos de vida. Essas casas têm caráter inspiracional e de referência, não constituem projetos obrigatórios nem significam que uma solução seja automaticamente aplicável a qualquer unidade. O projeto definitivo deve ser desenvolvido e aprovado considerando as condições próprias da unidade e o Regulamento de Uso e Construção.
Sim. Foram identificadas construtoras com experiência em residências personalizadas de alto padrão e atuação na região. As fichas de apresentação permitem ao proprietário conhecer experiência, metodologia e perfil de cada empresa antes de solicitar propostas.
Sim. A rede inclui empresas de fiscalização independente que podem representar tecnicamente o proprietário durante a execução. Entre as suas atividades podem estar acompanhamento de cronograma, verificação da execução, análise de medições, relatórios fotográficos e controle técnico.
Sim. Os profissionais identificados podem disponibilizar metodologias de acompanhamento remoto, incluindo reuniões online, relatórios, registros fotográficos e acompanhamento da evolução física e financeira da obra.
Não. A utilização da rede apresentada é facultativa. O proprietário pode contratar qualquer profissional ou empresa de sua escolha, desde que cumpra os requisitos legais, técnicos e condominiais.
A contratação é realizada diretamente entre o proprietário e o profissional ou empresa escolhida. A vendedora e o empreendimento não integram a relação contratual de prestação dos serviços.
Sim, as condições de cessão devem ser verificadas no instrumento de compra e venda aplicável e pode estar sujeita a tributos a regularizar a transmissão.
A resposta depende das regras previstas no contrato de compra e venda. Informação a confirmar no contrato padrão vigente.
Sim, são taxas administrativas expressamente previstos nos documentos contratuais.
Sim, a transferência posterior da propriedade deve observar a legislação, a regularidade das obrigações da unidade e os documentos do condomínio.
A regularidade das obrigações condominiais é relevante para a transferência e é verificada no processo de venda.
Sim. A administração deve ser comunicada e receber a documentação necessária para atualizar o cadastro e os acessos.
A CAIXA dispõe de linhas destinadas à aquisição de terreno e construção por pessoas físicas. No caso do Bela Vista Riviera, o enquadramento deverá ser analisado individualmente pela CAIXA, considerando a capacidade financeira do comprador, a documentação registral da unidade, a estrutura jurídica da Unidade Autônoma e respetiva fração ideal, o projeto da residência e os demais requisitos da instituição. A concessão do crédito depende sempre da análise e aprovação da CAIXA.
O percentual financiável depende da modalidade de crédito, fonte de recursos, sistema de amortização, avaliação do imóvel e capacidade de pagamento do comprador. Nas linhas específicas de construção de unidade habitacional, a CAIXA divulga atualmente a possibilidade de financiar até 80% da construção. O percentual e o valor efetivamente aprovados são definidos na análise individual da operação.
Sim. Como o financiamento pode não cobrir 100% do investimento, o comprador deverá normalmente dispor de recursos próprios para complementar a aquisição, a construção e eventuais despesas não incluídas no financiamento. O montante necessário dependerá das condições da operação, da avaliação da CAIXA e do orçamento aprovado da obra.
Existem diferentes enquadramentos. No Sistema Financeiro da Habitação — SFH, o limite atual do valor do imóvel é de R$ 2,25 milhões. A CAIXA também opera financiamentos no Sistema Financeiro Imobiliário — SFI para imóveis e construções acima desse valor, sujeitos às condições próprias da linha e à análise da instituição financeira.
Sim. A capacidade de pagamento é um dos principais critérios da análise de crédito. Na modalidade de aquisição de terreno e construção, a CAIXA informa que a prestação pode comprometer até 30% da renda familiar mensal bruta, conforme as condições e regras aplicáveis à operação. Assim, o valor efetivamente financiado depende também da renda dos proponentes, prazo, taxa de juros e sistema de amortização.
Sim. O prazo interfere no valor das prestações e, consequentemente, na capacidade de pagamento do comprador. Dependendo da modalidade e das condições da operação, o financiamento pode chegar a 35 anos. O prazo efetivamente aprovado dependerá da análise da CAIXA e das características dos proponentes.
Quando o comprador já possui o terreno e pretende financiar apenas a construção, o imóvel pode integrar a operação como garantia, sujeito à avaliação e às condições da CAIXA. A forma como o valor do terreno é considerado na composição financeira da operação deverá ser confirmada na análise individual do financiamento.
